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Trabalhadora ganha indenização de plataforma de entrega após ter dinheiro bloqueado em conta

Motoentregador foto ilustrativa Rio Grande do Norte RN Natal Senivpetro/Freepik Uma trabalhadora de Ceará-Mirim, na Grande Natal, ganhou na Justiça uma indeni...

Trabalhadora ganha indenização de plataforma de entrega após ter dinheiro bloqueado em conta
Trabalhadora ganha indenização de plataforma de entrega após ter dinheiro bloqueado em conta (Foto: Reprodução)

Motoentregador foto ilustrativa Rio Grande do Norte RN Natal Senivpetro/Freepik Uma trabalhadora de Ceará-Mirim, na Grande Natal, ganhou na Justiça uma indenização de uma plataforma de delivery on-line que bloqueou, de forma indevida, valores que haviam sido creditados na conta dela. A mulher presta serviços para a empresa, que não teve o nome revelado. A quantia bloqueada foi de R$1.127,62. A decisão do juiz Peterson Fernandes Braga, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, determinou que a empresa liberasse o dinheiro retido e efetuasse o pagamento de R$ 4 mil por danos morais. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Na ação, a trabalhadora expôs que entre os meses de setembro e outubro de 2024 a empresa reteve valores que já deveriam ter sido creditados na conta dela Segundo a trabalhadora, o dinheiro ganho fazia parte da própria fonte de subsistência. A autora da ação relatou ainda que o contato com a empresa era extremamente difícil, o que tornava impossível a solução amigável da demanda. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Decisão O juiz informou que a parte autora demonstrou que a empresa fez a retenção de pagamentos sem justificativa plausível, causando prejuízos de ordem moral e material à trabalhadora. “Evidência maior disso foram as declarações prestadas em juízo, devidamente corroboradas pelos elementos que seguem na inicial, com destaque para o documento, do qual se extrai que a empresa deixou de repassar à autora o valor de R$1.127,62, de um total de R$2.091,57”, observou. O juiz afirmou também que ficaram caracterizados os danos morais, já que os transtornos suportados pela trabalhadora ultrapassaram "os meros dissabores suportados no cotidiano pelas pessoas". Para o juiz, também entendeu que houve nexo de causalidade, ou seja, a relação da causa com o efeito que ocorreu em relação à retenção do valor, já que, sem a conduta irregular da empresa, a autora não teria de suportar os danos reclamados. “Reconheço que a dor e a ofensa à honra não se mede monetariamente. O valor deve ser proporcional ao abalo sofrido, mediante quantia razoável, que leve em conta a necessidade de satisfazer o constrangimento, angústia e aborrecimento causado à vítima e a desencorajar a reincidência do autor do ato lesivo”, disse o juiz. Vídeos mais assistidos do g1 RN