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Greve dos servidores contra a reforma da Previdência municipal é encerrada em Divinópolis

Durante o período de greve, os servidores fizeram manifestações na Câmara contra a reforma no DiviPrev. Luísa Guimarães/ Tv Integração A greve dos servi...

Greve dos servidores contra a reforma da Previdência municipal é encerrada em Divinópolis
Greve dos servidores contra a reforma da Previdência municipal é encerrada em Divinópolis (Foto: Reprodução)

Durante o período de greve, os servidores fizeram manifestações na Câmara contra a reforma no DiviPrev. Luísa Guimarães/ Tv Integração A greve dos servidores municipais por causa das alterações feitas no Instituto de Previdência dos Servidores de Divinópolis (Diviprev) foi encerrada na tarde desta segunda-feira (13), após assembleia do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis (Sintram) e Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Educação de Divinópolis (Sintend). Pela manhã, 26 médicos que prestam serviços em unidades de saúde do município havia aderido a greve, com isso 15 postos de saúde da cidade tiveram as consultas médicas canceladas. Em nota, a Prefeitura informou que ainda não havia sido comunicada oficialmente da decisão dos sindicatos, mas recebeu a notícia com gratidão e agradeceu aos servidores pelo retorno às suas atividades. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp A greve começou logo após a aprovação da Lei que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo Instituto Municipal, adequando a legislação municipal às regras da Reforma da Previdência de 2019. Na ocasião, a Prefeitura enviou uma notificação extrajudicial aos sindicatos pedindo que encerrasse o movimento grevista, mas como não foi atendida fez o pedido judicialmente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e o caso ainda tramitava na justiça. Apesar disso, nesta segunda mais da metade das escolas que ainda estavam com as aulas paralisadas retomaram as atividades, bem como servidores de setores administrativos que haviam aderido ao movimento. LEIA TAMBÉM: Prefeitura apura denúncia de churrasco e consumo de álcool em cemitério Massa de ar polar derruba temperaturas e mínimas ficam abaixo de 10 ºC Entenda as mudanças no Diviprev Entre as principais mudanças estão o aumento da idade mínima para aposentadoria, novas regras de cálculo dos benefícios, criação de regras de transição para quem já está no serviço público e alterações nas contribuições previdenciárias. A aposentadoria voluntária é aquela solicitada pelo próprio servidor quando ele cumpre os requisitos exigidos por lei, como idade mínima e tempo de contribuição. É diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, que é a antiga aposentadoria por invalidez, concedida por problemas de saúde, e da aposentadoria compulsória, que ocorre quando o servidor atinge a idade máxima prevista para permanecer no serviço público. O que muda na Aposentadoria Voluntária Na prática, o servidor precisará trabalhar até uma idade maior para se aposentar, embora o tempo mínimo de contribuição tenha sido reduzido para 25 anos em ambos os casos. Cálculo do benefício também muda Outra alteração considerada uma das mais importantes é a forma de calcular o valor da aposentadoria. Antes média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994; quem cumpria determinados requisitos podia manter integralidade e paridade. Agora média passa a considerar 90% das maiores contribuições; o benefício começa em 60% dessa média; há acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos; para receber 100% da média, será necessário completar 40 anos de contribuição. Prefeitura de Divinópolis Prefeitura de Divinópolis/Divulgação Regras de transição Quem já era servidor quando a nova lei entrar em vigor não migrará automaticamente para a regra permanente. A reforma prevê regras de transição. Regras de Transição Entenda o que é a "Regra por pontos" Essa modalidade não existia na legislação municipal anterior. Nela, a aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição. Esse resultado é chamado de "pontos". Por exemplo: Uma servidora com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição soma 86 pontos e pode se aposentar, desde que também tenha 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Para os homens, a regra inicial é de 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, totalizando 96 pontos, além dos mesmos requisitos de tempo no serviço público e no cargo. Essa pontuação não permanece fixa. Ela aumenta um ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens, tornando a aposentadoria mais rigorosa ao longo do tempo. Regra do pedágio O pedágio funciona como um "tempo extra" que o servidor precisa trabalhar além do que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Veja um exemplo: Uma servidora que, na data da reforma, faltava 2 anos para cumprir o tempo necessário de contribuição. Pela regra antiga, ela precisaria trabalhar esses 2 anos mais um pedágio de 20%, ou seja, cerca de 5 meses extras. Pela nova regra, ela terá de cumprir esses mesmos 2 anos mais um pedágio de 50%, o equivalente a 1 ano adicional. Assim, precisará trabalhar 3 anos. Além disso, a nova regra exige idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Integralidade e paridade As regras de integralidade e paridade permanecem para parte dos servidores. Poderão manter esses direitos aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumprirem os requisitos previstos nas regras de transição. Para os demais servidores, a aposentadoria será calculada pela nova média prevista na reforma. Direito adquirido é preservado A reforma mantém o chamado direito adquirido. Isso significa que quem já havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da nova lei continuará podendo se aposentar pelas regras antigas, mesmo que solicite o benefício posteriormente. Contribuição de aposentados e pensionistas Outra mudança prevista envolve as contribuições previdenciárias. Segundo o texto da reforma: as novas alíquotas para aposentados e pensionistas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027; as demais alterações nas contribuições passam a valer após o prazo constitucional de 90 dias; a segregação de massas deverá ser implantada em até 90 dias. Aposentadoria do professor e transição O magistério mantém a redução de 5 anos em relação à regra geral (art. 40, §5º da Constituição). Mas, como a idade base subiu, a idade do professor também sobe. Mudanças para professores Pensão por morte Esta é uma das mudanças mais sensíveis para as famílias. O valor deixa de ser "cheio" e passa a ser calculado por cotas, no modelo da reforma nacional. Pensão por morte Na prática significa que, uma família que antes recebia 100% do benefício pode passar a receber 60% (um dependente), 70% (dois) e assim por diante. Além disso, o pensionista mais jovem pode ter a pensão por tempo limitado. É a mudança de maior impacto financeiro da reforma para os dependentes. Alíquotas de contribuição A contribuição deixa de ser um percentual único e passa a ser progressiva por faixas, como no INSS e no servidor federal. Cada alíquota incide só sobre a parcela dentro da faixa (não sobre todo o salário). A alíquota era única, de 14%, sobre toda a remuneração. Agora, com a reforma passa a ser progressiva por faixa, de 12,5% a 21% (ver tabela abaixo): Alícota Na prática, a mudança mostra que, quem ganha salários mais baixos tende a pagar menos que os 14% antigos; quem ganha salários mais altos paga mais (até 21% na parcela superior). Como é por faixa, o efeito é gradual, o percentual maior só atinge a parte do salário dentro daquela faixa. ASSISTA: Paralisação de médicos afeta unidades de saúde em Divinópolis Paralisação de médicos afeta unidades de saúde em Divinópolis VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas