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Ferros-velhos e recicladoras de Divinópolis terão que comprovar origem de materiais de cobre; entenda

A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a compra e venda de materiais de cobre. A medida vale para recicladoras...

Ferros-velhos e recicladoras de Divinópolis terão que comprovar origem de materiais de cobre; entenda
Ferros-velhos e recicladoras de Divinópolis terão que comprovar origem de materiais de cobre; entenda (Foto: Reprodução)

A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a compra e venda de materiais de cobre. A medida vale para recicladoras, ferros-velhos e comércios de sucata. A lei estabelece que empresas comprovem a origem dos materiais adquiridos e crie um cadastro dos fornecedores, com objetivo de dificultar a comercialização de cobre de origem irregular. O projeto foi aprovado na terça-feira (15) por onze votos favoráveis. Agora, o texto segue para sanção da prefeita Janete Aparecida. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp A proposta, de autoria do vereador Flávio Marra (PRD), prevê que os estabelecimentos mantenham registros dos fios, peças e placas de cobre adquiridos. No momento da compra, o fornecedor deverá apresentar documento oficial de identidade e informar o endereço. Além dos dados do vendedor, o estabelecimento deverá registrar a descrição do material, sua origem, a quantidade adquirida e a data da negociação. De acordo com o projeto, o controle busca aumentar a rastreabilidade dos materiais comercializados no município. O cobre, por ter alto valor comercial e ser utilizado em setores como construção civil, telecomunicações e energia, é frequentemente alvo de furtos e comércio irregular. Ainda segundo o texto, o registro das informações e a análise de documentos fiscais podem contribuir para tornar a cadeia de fornecimento mais transparente e reduzir os riscos de comercialização de materiais de origem ilícita. Agora no g1 Penalidades O projeto estabelece uma série de penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as regras. Inicialmente, será aplicada uma advertência por escrito pela autoridade competente. Em caso de reincidência, está prevista multa de R$ 1.518. O estabelecimento também poderá ser interditado por 30 dias e, em situações previstas na legislação, ter o alvará de licença cassado. A proposta também ressalta que as penalidades administrativas não afastam eventuais sanções civis ou criminais previstas em outras normas. Fios de cobre - Imagem ilustrativa Polícia Civil/Divulgação LEIA TAMBÉM: Sargento da PM e esposa são encontrados baleados dentro de casa em MG; os dois morreram Dia de Nossa Senhora das Dores será celebrado com missas e barraquinhas em Divinópolis; veja a programação Ciclista é atropelado e morre na BR-262, em Nova Serrana; motorista fugiu sem prestar socorro VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas