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Aneel rejeita perícia pedida pela Enel e dá 10 dias para empresa apresentar defesa final

Aneel rejeita recurso da Enel em processo que pode levar ao fim do contrato da empresa de energia em SP A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (A...

Aneel rejeita perícia pedida pela Enel e dá 10 dias para empresa apresentar defesa final
Aneel rejeita perícia pedida pela Enel e dá 10 dias para empresa apresentar defesa final (Foto: Reprodução)

Aneel rejeita recurso da Enel em processo que pode levar ao fim do contrato da empresa de energia em SP A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou nesta segunda-feira (24) o pedido de prova pericial feito pela Enel Distribuição São Paulo no processo administrativo que avalia a recomendação de extinção do contrato de concessão da empresa. Com a decisão, a fase de instrução do processo foi encerrada. A Enel terá agora 10 dias para apresentar suas alegações finais, antes da deliberação definitiva da agência sobre a recomendação de caducidade. As informações são da Agência Brasil. 🔎 Considerada uma medida extrema, a caducidade (ou extinção do contrato) pode ocorrer quando confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação de serviços à população. A concessionária havia pedido a realização de uma perícia independente sob o argumento de que o processo envolve questões de elevada complexidade técnica, incluindo aspectos meteorológicos, operacionais, estatísticos e regulatórios. Segundo a empresa, a perícia seria necessária para revisar premissas utilizadas pela fiscalização, esclarecer pontos considerados controversos e avaliar os impactos do evento climático ocorrido em dezembro de 2025. A Enel também argumentou que uma perícia externa ajudaria a garantir maior imparcialidade à análise. A empresa questionou o fato de a Aneel concentrar as funções de fiscalização, instrução e julgamento do processo e afirmou que o caso não deveria ser decidido apenas com base em manifestações produzidas pelos próprios técnicos da agência. A Aneel, porém, rejeitou os argumentos. Segundo a diretoria, a concentração dessas atribuições faz parte do modelo institucional das agências reguladoras e não compromete a imparcialidade do processo. A agência afirmou que relatórios, notas técnicas e pareceres elaborados por seus servidores especializados são instrumentos legítimos para a instrução e fundamentação de decisões administrativas. A diretoria também afirmou que a realização de uma perícia não é obrigatória sempre que houver uma questão técnica ou estudos que divirjam das conclusões da fiscalização. De acordo com a Aneel, a perícia deve ser realizada quando a análise de um fato relevante para a decisão depender de conhecimento técnico que não possa ser obtido adequadamente a partir das informações já presentes no processo. Para a agência, essa situação não se aplica ao caso da Enel. Em nota, a Enel informou que "reitera que a perícia técnica independente e multidisciplinar solicitada pela companhia tem como objetivo permitir o aprofundamento de controvérsias relevantes para o caso, com especial atenção aos impactos sobre os consumidores" (leia a íntegra mais abaixo). O que está em análise Outro ponto destacado pela Aneel é que o processo não discute a intensidade do evento climático de dezembro de 2025. A agência afirma que a severidade do episódio já foi reconhecida pela fiscalização. O que está em análise, segundo a diretoria, é a capacidade de preparação, resposta e recomposição do serviço da distribuidora diante da ocorrência. A questão central, de acordo com a agência, é verificar se a Enel tinha estrutura operacional compatível com as obrigações necessárias para garantir a prestação adequada do serviço público. Com a rejeição do pedido de perícia, a Enel entra na etapa final do processo administrativo. A empresa terá 10 dias para apresentar suas alegações finais. Depois dessa manifestação, caberá à Aneel deliberar sobre a recomendação de caducidade da concessão da Enel Distribuição São Paulo. O que diz a Enel "A Enel Distribuição São Paulo reitera que a perícia técnica independente e multidisciplinar solicitada pela companhia tem como objetivo permitir o aprofundamento de controvérsias relevantes para o caso, com especial atenção aos impactos sobre os consumidores. A companhia não questiona a independência, a competência ou as atribuições legais da Aneel. O pedido de perícia visa aprofundar a análise de aspectos técnicos complexos, como a excepcionalidade do evento climático de dezembro de 2025, seus efeitos sobre a infraestrutura elétrica e a aplicação de critérios ainda não regulamentados para eventos dessa natureza. No ciclone de dezembro, a Aneel avaliou o desempenho da Enel São Paulo pelo critério de restabelecimento de 80% das unidades consumidoras restabelecidas em até 24 horas. Em apresentação na Aneel, o representante da empresa, Hugo Lamin, afirmou que um levantamento sobre as 33 maiores distribuidoras do país identificou, entre 2023 e 2025, em 129 eventos esse patamar não foi alcançado. Os casos envolveram 24 distribuidoras, equivalentes a 73% das empresas analisadas. A Enel São Paulo apresentará suas alegações finais dentro do prazo estabelecido e continuará demonstrando, nas instâncias competentes, a evolução de sua operação, os investimentos realizados, a melhoria dos indicadores de qualidade e o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão e no plano de recuperação apresentado à Agência." Recurso rejeitado Em 11 de agosto, a diretoria da Aneel havia rejeitado por unanimidade o recurso apresentado pela Enel contra a abertura de um processo que pode levar ao fim do contrato da empresa responsável pela distribuição de energia elétrica na Grande São Paulo. O processo foi instaurado após uma série de problemas na prestação do serviço de energia na região metropolitana. Entre os episódios analisados estão os grandes apagões registrados em 2023 e 2024 e o vendaval que atingiu a Grande São Paulo em dezembro do ano passado e provocou uma interrupção de energia que deixou mais de 4 milhões de pessoas às escuras. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou que a situação da concessão vem sendo acompanhada pela agência desde 2023 e citou o histórico de descumprimentos de compromissos assumidos pela empresa. "Desde 2023, temos um conjunto de eventos envolvendo essa concessão. As áreas de fiscalização, que têm sua missão de acompanhar a prestação de serviço, ao longo de todos esses anos firmou um plano de resultados com a companhia — na sua grande maioria desrespeitados, não cumpridos, multas aplicadas, muitas delas não pagas pela empresa", afirmou. Recurso apresentado pela Enel No fim de julho, a Enel protocolou uma manifestação de 25 páginas contestando uma nota técnica elaborada pela área de fiscalização da Aneel e também o parecer da Procuradoria Federal junto à agência, que havia recomendado a continuidade do processo de suspensão do contrato. A manifestação apresentada pela companhia correspondia às alegações finais do pedido de reconsideração feito contra a decisão da diretoria da Aneel que, em abril, instaurou o processo de extinção da concessão. Concessionária Enel Divulgação/Enel Outras falhas A Procuradoria também afirma que, mesmo se a tese da Enel fosse aceita, isso não seria suficiente para derrubar a decisão que abriu o processo de extinção do contrato. O parecer destaca que a instauração do procedimento não se baseou exclusivamente no indicador relacionado ao apagão de dezembro de 2025, mas em um conjunto de falhas apontadas pela fiscalização da Aneel. Entre elas estão: elevado tempo médio de atendimento às ocorrências emergenciais; grande quantidade de interrupções superiores a 24 horas; falhas consideradas graves no planejamento para enfrentar eventos climáticos extremos; baixa produtividade das equipes de campo e uso de estrutura considerada inadequada para recomposição da rede. Segundo a Procuradoria, cada uma dessas falhas seria suficiente, isoladamente, para justificar a abertura do processo administrativo. O documento também afirma que a legislação não exige necessariamente o descumprimento de indicadores regulatórios específicos para caracterizar a prestação inadequada do serviço público. Para a AGU, a qualidade do serviço pode ser demonstrada pelo conjunto das provas produzidas durante a fiscalização, incluindo deficiência operacional, demora na recomposição do sistema e incapacidade de responder adequadamente a eventos críticos.